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Segurança

Justiça brasileira condena Coinbase a devolver cerca de US$ 100 mil perdidos em carteira de autocustódia

Imagem de abertura da publicação em Bitcoin.com News
Imagem reproduzida de Bitcoin.com News. Autoria da imagem não identificada na fonte.

Uma decisão da Justiça de São Paulo colocou em xeque o argumento mais usado por empresas que oferecem carteiras de autocustódia para afastar a própria responsabilidade. Em julho de 2026, a Justiça estadual paulista condenou a Coinbase a devolver quase US$ 100 mil, algo em torno de R$ 500 mil, acrescidos de juros legais, a um usuário que teve fundos retirados sem autorização da Coinbase Wallet.

O caso começou quando o cliente depositou recursos na carteira e, depois, relatou que o dinheiro havia desaparecido. Ele afirmou não ter iniciado as transações que esvaziaram o saldo. A Coinbase se defendeu com um argumento técnico: como as chaves privadas ficavam sob controle total do usuário, a empresa não poderia ser responsabilizada pelo destino dos fundos.

O argumento não convenceu. Conforme relatou o portal Bitcoin.com News, a empresa não conseguiu demonstrar que o titular autorizou a operação, nem provar que havia medidas de segurança capazes de impedir o acesso indevido. A juíza Ju Hyeon Lee, responsável pelo caso, criticou a forma como a companhia apresentou a documentação técnica. Na avaliação exposta na reportagem, a Coinbase teve todas as oportunidades de provar que o investidor autorizou a transação, explicar os registros técnicos e informar para onde foram os recursos, e optou por não fazer nada disso.

A base jurídica da condenação é o Código de Defesa do Consumidor. Pela lógica aplicada, o ônus da prova recai sobre o prestador de serviço, e não sobre o usuário. Na prática, cabia à empresa mostrar que a transação foi legítima, e não ao cliente provar que foi vítima de uma invasão.

O advogado Raphael Souza, especializado em criptomoedas, destacou o alcance da decisão. Para ele, o fato de a carteira ser de autocustódia não basta para afastar a responsabilidade, porque "quem desenvolve e coloca um produto no mercado é responsável pela sua segurança, independentemente de como funciona a arquitetura técnica por trás dele".

Segundo a reportagem, a sentença pode estabelecer um precedente de responsabilidade para desenvolvedores de carteiras, mesmo quando eles não controlam diretamente os ativos dos usuários. O entendimento alcança a Coinbase por se tratar de uma empresa registrada no Brasil, o que a coloca sob as regras de proteção ao consumidor do país.

Para o leitor brasileiro, o caso traz dois recados. O primeiro é que usuários de carteiras oferecidas por empresas com presença formal no país podem encontrar no Código de Defesa do Consumidor um instrumento de proteção em situações de retiradas não reconhecidas. O segundo é que a autocustódia continua exigindo cuidado redobrado com frases de recuperação, dispositivos e aplicativos, já que cada processo depende das provas apresentadas e nem toda disputa terá o mesmo desfecho. Para as empresas do setor, a decisão sinaliza que manter registros técnicos claros e mecanismos de segurança demonstráveis pode fazer diferença em disputas judiciais no Brasil.

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Fonte: reportagem original publicada por Bitcoin.com News. Conteúdo apresentado como resumo editorial. Textos e imagens permanecem sob responsabilidade de suas fontes originais.

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