Justiça brasileira condena Coinbase a devolver cerca de US$ 100 mil perdidos em carteira de autocustódia
Uma decisão da Justiça de São Paulo colocou em xeque o argumento mais usado por empresas que oferecem carteiras de autocustódia para afastar a própria responsabilidade. Em julho de 2026, a Justiça estadual paulista condenou a Coinbase a devolver quase US$ 100 mil, algo em torno de R$ 500 mil, acrescidos de juros legais, a um usuário que teve fundos retirados sem autorização da Coinbase Wallet.
O caso começou quando o cliente depositou recursos na carteira e, depois, relatou que o dinheiro havia desaparecido. Ele afirmou não ter iniciado as transações que esvaziaram o saldo. A Coinbase se defendeu com um argumento técnico: como as chaves privadas ficavam sob controle total do usuário, a empresa não poderia ser responsabilizada pelo destino dos fundos.
O argumento não convenceu. Conforme relatou o portal Bitcoin.com News, a empresa não conseguiu demonstrar que o titular autorizou a operação, nem provar que havia medidas de segurança capazes de impedir o acesso indevido. A juíza Ju Hyeon Lee, responsável pelo caso, criticou a forma como a companhia apresentou a documentação técnica. Na avaliação exposta na reportagem, a Coinbase teve todas as oportunidades de provar que o investidor autorizou a transação, explicar os registros técnicos e informar para onde foram os recursos, e optou por não fazer nada disso.
A base jurídica da condenação é o Código de Defesa do Consumidor. Pela lógica aplicada, o ônus da prova recai sobre o prestador de serviço, e não sobre o usuário. Na prática, cabia à empresa mostrar que a transação foi legítima, e não ao cliente provar que foi vítima de uma invasão.
O advogado Raphael Souza, especializado em criptomoedas, destacou o alcance da decisão. Para ele, o fato de a carteira ser de autocustódia não basta para afastar a responsabilidade, porque "quem desenvolve e coloca um produto no mercado é responsável pela sua segurança, independentemente de como funciona a arquitetura técnica por trás dele".
Segundo a reportagem, a sentença pode estabelecer um precedente de responsabilidade para desenvolvedores de carteiras, mesmo quando eles não controlam diretamente os ativos dos usuários. O entendimento alcança a Coinbase por se tratar de uma empresa registrada no Brasil, o que a coloca sob as regras de proteção ao consumidor do país.
Para o leitor brasileiro, o caso traz dois recados. O primeiro é que usuários de carteiras oferecidas por empresas com presença formal no país podem encontrar no Código de Defesa do Consumidor um instrumento de proteção em situações de retiradas não reconhecidas. O segundo é que a autocustódia continua exigindo cuidado redobrado com frases de recuperação, dispositivos e aplicativos, já que cada processo depende das provas apresentadas e nem toda disputa terá o mesmo desfecho. Para as empresas do setor, a decisão sinaliza que manter registros técnicos claros e mecanismos de segurança demonstráveis pode fazer diferença em disputas judiciais no Brasil.
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