Lula sanciona lei que destina criptomoedas apreendidas do crime organizado à segurança pública
Criptomoedas apreendidas de organizações criminosas poderão financiar ações de segurança pública antes mesmo da condenação definitiva dos investigados. É o que prevê a Lei nº 15.358, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2026. O texto dá às autoridades poder para congelar, bloquear e apreender ativos tradicionais e digitais, incluindo criptomoedas, ainda durante as investigações.
O ponto mais chamativo da nova legislação é o uso provisório desses bens. Com autorização judicial, os criptoativos apreendidos podem ser destinados ao custeio de operações policiais, de trabalhos de inteligência, de treinamento de agentes e de outras frentes de segurança pública, sem a necessidade de aguardar o fim do processo. Reportagem da Bitcoin Magazine descreveu a medida como a criação de um verdadeiro caixa de guerra para a segurança pública a partir de recursos do próprio crime.
O alvo declarado da lei são organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. O texto amplia a definição de crimes e aumenta as penas para condutas como o controle de territórios, a obstrução do trabalho policial e o uso de aplicativos de mensagens criptografadas e ferramentas de privacidade para fins ilícitos.
As plataformas digitais também entram no escopo. Durante as investigações, as autoridades poderão suspender o acesso de investigados a corretoras, carteiras digitais e plataformas on-line. Em caso de condenação, as restrições passam a ser permanentes. A lei ainda facilita a cooperação internacional para recuperação de ativos e troca de informações de inteligência, e cria um banco de dados criminal nacional integrado para mapear as estruturas financeiras de grupos conhecidos, com o objetivo de melhorar a coordenação entre polícias, Ministério Público e Judiciário.
A sanção se soma a outras discussões sobre bitcoin no Congresso. A publicação lembra que, em fevereiro de 2026, parlamentares brasileiros reapresentaram um projeto que propõe uma Reserva Estratégica Soberana de Bitcoin, com a meta de adquirir um milhão de bitcoins ao longo de cinco anos. As duas iniciativas têm naturezas diferentes, mas mostram como os criptoativos passaram a ocupar espaço tanto na agenda de segurança quanto na de política econômica.
Para o investidor comum, a lei não altera a forma de comprar, vender ou guardar criptomoedas. O efeito mais visível tende a aparecer nas corretoras e empresas de custódia, que precisarão cumprir ordens de bloqueio e suspensão de acesso com mais frequência e rapidez. Do ponto de vista jurídico, o uso de bens antes da condenação definitiva é o aspecto mais sensível do texto, e por isso a exigência de autorização judicial funciona como a principal salvaguarda prevista. Na prática, a norma sinaliza que o rastreamento de recursos digitais passou a ser uma peça central no combate ao crime organizado no país.
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