Illinois aceita adiar para julho de 2027 o imposto de 0,2% sobre operações com criptomoedas
Corretoras de criptomoedas que atendem clientes em Illinois devem ganhar seis meses a mais para se adaptar ao novo tributo estadual sobre o setor. O estado americano concordou em pedir à Justiça o adiamento do imposto de 0,2% sobre transações com criptoativos, transferindo o início da cobrança de 1º de janeiro para 1º de julho de 2027.
A mudança aparece em uma moção conjunta apresentada pelo governo de Illinois e pelas entidades que contestam a lei, a Digital Chamber e a Illinois Blockchain Association. O documento pede uma liminar que impeça a aplicação do tributo em janeiro. Trata-se de um acordo para solicitar essa proteção ao tribunal, e não de uma decisão final sobre a legalidade do imposto, que segue em discussão.
As queixas do setor se concentram no custo de adaptação. Em pedido de liminar apresentado em 9 de setembro no condado de Sangamon, a Blockchain Association e o Crypto Council for Innovation alegaram que preparar tudo para janeiro obrigaria as organizações e seus membros a gastar milhões de dólares com conformidade, em prazos acelerados, e que até o trabalho já concluído causaria danos irreparáveis. As entidades apontaram violações de leis federais e estaduais. A Digital Chamber, por sua vez, abriu outra contestação em julho, acusando o estado de tratar de forma diferente atividades financeiras comparáveis apenas porque a propriedade é registrada ou transferida em blockchain, e pediu que a lei fosse declarada nula.
Conforme detalha o crypto.news, o tributo incide sobre atividades com ativos digitais que envolvem intermediários, incluindo serviços de troca, transferência e custódia, e atinge as operações em si, não apenas os ganhos. Segundo análise da consultoria BDO, as corretoras precisam se registrar no Departamento de Receita de Illinois, cobrar o imposto de forma separada e enviar relatórios mensais. Empresas de fora do estado entram na regra quando a receita com clientes de Illinois chega a US$ 100 mil por ano.
A minuta de regulamento considera stablecoins como ativos tributáveis e deixa os NFTs de fora. Até a saída de recursos de uma carteira de corretora para uma carteira própria pode ser tributada quando a plataforma cobra taxa pela transferência. No caso das finanças descentralizadas, taxas de protocolo podem enquadrar uma plataforma como intermediária, enquanto taxas pagas a mineradores ou validadores não contam. O Departamento de Receita recebe comentários sobre o texto até 30 de outubro.
O debate estadual corre em paralelo ao federal. Em 16 de setembro, o Comitê de Meios e Recursos da Câmara aprovou por 38 votos a 5 o Digital Asset Tax Certainty Act, que dispensa o cálculo de ganho ou perda em criptoativos usados para pagar taxas de rede de até US$ 10. Já o Clarity Act, sobre estrutura de mercado, travou no Senado em 15 de setembro, com 49 votos a favor e 50 contra, abaixo dos 60 necessários.
Para o investidor brasileiro, o caso mostra como a tributação sobre movimentação, e não sobre lucro, tem enfrentado resistência mesmo em um mercado grande como o americano. O adiamento ainda depende de aprovação do tribunal.
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