Fisco espanhol libera cripto em carteira própria da declaração de ativos no exterior, o Modelo 721
Quem mora na Espanha e guarda criptomoedas em carteira de autocustódia, controlando as próprias chaves privadas, não precisa informar esses ativos no Modelo 721, a declaração de moedas virtuais mantidas no exterior. O entendimento foi confirmado pela Direção Geral de Tributos do país na consulta vinculante V0848-26, emitida em 21 de abril, e detalhado em orientação da Agência Tributária, segundo o crypto.news.
O formulário se aplica a moedas virtuais no exterior quando elas estão sob a guarda de entidades que protegem chaves criptográficas privadas em nome de clientes ou controlam a transferência dos ativos. Pela orientação oficial, os criptoativos controlados pelas chaves privadas do próprio contribuinte não entram no cálculo dos saldos cobertos pela declaração.
O critério decisivo é quem controla e protege as chaves, e não o tipo de carteira. Carteiras quentes, conectadas à internet, e frias, desconectadas, recebem o mesmo tratamento. As autoridades espanholas se apoiam nas definições do MiCA, regulamento europeu de criptoativos, que descreve custódia como guardar ou controlar criptoativos, ou os meios de acesso a eles, em nome de clientes.
Estão obrigados à declaração os residentes na Espanha, pessoas físicas ou jurídicas, os estabelecimentos permanentes de não residentes e outras entidades previstas na Lei Geral Tributária, além de beneficiários e pessoas com poder de disposição sobre os ativos. O limite de 50.000 euros para a obrigação foi introduzido em 2023, e a primeira declaração ocorreu em 2024.
A consulta que originou a orientação envolvia um residente espanhol que criou, em 2025, uma empresa de responsabilidade limitada nos Estados Unidos para manter criptomoedas no longo prazo. A resposta foi que, se a custódia for própria e as chaves estiverem guardadas fisicamente, não há obrigação de declarar; se um terceiro no exterior guardar as chaves, os ativos podem ficar sujeitos ao Modelo 721.
A dispensa, porém, não significa invisibilidade fiscal. Desde 1º de janeiro de 2026 está em vigor a DAC8, regra tributária da União Europeia para criptoativos, pela qual os prestadores de serviço informam movimentações entre plataformas reguladas e endereços externos, incluindo carteiras de autocustódia. A orientação também lembra que quem deixou de ser titular antes do fim do ano pode continuar obrigado a declarar e que heranças e sucessões têm tratamento específico. No mercado local, o grupo bancário Cecabank lançou em junho uma plataforma de custódia regulada pelo MiCA, e a Bit2Me criou em setembro a unidade forense Bit2Shield, que usa carteiras multiassinatura.
Para o investidor brasileiro, a regra não se aplica diretamente, já que vale para residentes fiscais na Espanha. O caso, no entanto, ilustra a tendência de os fiscos diferenciarem ativos em corretoras de ativos sob controle do próprio dono. Para quem acompanha o mercado, a decisão traz clareza sobre a autocustódia, mas convive com um cruzamento de dados cada vez mais amplo na Europa, o que exige atenção às obrigações de cada país.
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