Brasil adota alíquota única de 17,5% sobre ganhos com criptomoedas e acaba com isenção
Vender criptomoedas no país ficou mais caro para o pequeno investidor a partir de junho de 2025. Em 12 de junho, entrou em vigor a Medida Provisória 1.303, que substituiu o sistema escalonado de tributação por uma alíquota única de 17,5% sobre todos os ganhos de capital com ativos digitais, independentemente do tamanho da operação.
A principal mudança para o investidor comum é o fim da isenção. Pelas regras anteriores, residentes podiam vender até R$ 35 mil por mês em criptoativos sem pagar imposto sobre o lucro. Esse benefício foi totalmente eliminado. Na reportagem do Bitcoinist, o exemplo usado é o de quem vende R$ 30 mil em criptomoedas: antes, essa pessoa não pagaria nada; com a nova regra, o imposto chega a R$ 5.250, considerando a alíquota aplicada sobre o valor.
Para quem movimenta grandes volumes, o efeito é o oposto. No modelo anterior, as operações acima de R$ 30 milhões mensais estavam sujeitas a uma alíquota de 22,5%. Com a taxa única de 17,5%, grandes negociadores podem economizar até R$ 150 mil para cada R$ 1 milhão, de acordo com os cálculos apresentados pela publicação. A mudança, portanto, redistribui o peso do imposto do topo para a base.
A apuração também muda de ritmo. Os ganhos de capital passam a ser calculados a cada três meses, e o investidor pode compensar prejuízos dos cinco trimestres anteriores, embora essa janela fique mais curta a partir de janeiro de 2026. Essa sistemática exige organização maior dos registros de compras e vendas ao longo do ano.
A medida provisória vai além das criptomoedas. O texto também atinge títulos de renda fixa, com tributação de 5% sobre os lucros, e eleva a cobrança sobre as operadoras de apostas de 12% para 18%. Em paralelo, a reportagem cita um projeto de lei separado que permitiria às empresas pagar até 50% do salário dos funcionários em criptomoedas, com pagamento integral em cripto liberado apenas para prestadores estrangeiros em condições específicas.
Para o leitor brasileiro, o impacto depende do perfil. O pequeno investidor, que antes se beneficiava da isenção mensal, passa a ter imposto a pagar em praticamente toda venda com lucro, o que muda o cálculo de quem faz operações frequentes. Já os grandes investidores e traders profissionais ganham uma carga tributária menor do que a anterior.
Vale lembrar que medidas provisórias têm vigência imediata, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para se tornarem lei definitiva. Enquanto isso, a recomendação prática é acompanhar de perto a apuração trimestral e guardar comprovantes de todas as operações, já que a Receita Federal passa a cobrar sobre ganhos que antes ficavam fora da tributação.
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