Banco Central do Brasil vai reter por até 24 horas envios de cripto acima de US$ 10 mil
Transferências de criptoativos acima de US$ 10 mil com destino a plataformas estrangeiras ou a carteiras de autocustódia poderão ficar retidas por até 24 horas a partir de 1º de janeiro de 2027. A regra consta da Resolução BCB nº 584, publicada pelo Banco Central em 7 de agosto de 2026, e obriga as prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas pela sigla VASP, a segurar esse tipo de operação antes de liberá-la.
Em reportagem de agosto de 2026, o portal crypto.news detalhou que o limite pode ser calculado tanto sobre uma única transação quanto sobre a soma das operações de um mesmo cliente ao longo do dia. Transferências menores também podem passar por escrutínio adicional, conforme a avaliação de risco feita por cada prestadora. Ou seja, fracionar um envio grande em várias ordens pequenas no mesmo dia não deve ser suficiente para escapar da retenção.
A trava, contudo, não é absoluta. Pelo texto divulgado, a prestadora pode concluir sua análise de risco e liberar a transferência antes do fim do prazo, desde que cumpra as condições definidas pelo regulador. As empresas também terão de avisar o cliente quando a operação for retida e manter registros das tentativas de fraude identificadas e das medidas corretivas adotadas.
O Banco Central justificou a medida afirmando que ela responde ao uso crescente de ativos virtuais, incluindo stablecoins, para movimentar rapidamente recursos obtidos com fraudes financeiras. O contexto de fiscalização pesa: a reportagem lembra que a polícia brasileira apreendeu US$ 1 bilhão em bens em um caso de lavagem de dinheiro do tráfico ligado a criptomoedas. Além disso, a avaliação de estabilidade do sistema financeiro feita pelo FMI em julho de 2026 apontou que os fluxos cripto transfronteiriços no Brasil vêm crescendo mais rápido que os fluxos de capital tradicionais e que o PIB nominal.
A resolução é mais uma peça de um movimento regulatório mais amplo. Em julho de 2026, o Banco Central enquadrou as VASPs em seu arcabouço prudencial, exigindo requisitos de capital e gestão de riscos a partir de 1º de janeiro de 2027. Todas as prestadoras, independentemente do porte, deverão ainda migrar para o Segmento 4, categoria de supervisão mais exigente, até 30 de junho de 2028.
Para o investidor brasileiro, o efeito prático é direto. Quem costuma sacar valores altos de uma corretora nacional para uma carteira própria ou para uma exchange estrangeira precisará considerar a possibilidade de esperar até um dia pela liberação. Isso pode afetar estratégias que dependem de agilidade, como arbitragem entre plataformas ou aproveitamento de oportunidades de preço no exterior. Por outro lado, a regra busca dificultar que golpistas esvaziem rapidamente as contas das vítimas e transfiram o dinheiro para fora do alcance das autoridades.
Na data da reportagem, faltavam menos de cinco meses para a entrada em vigor, prazo em que as corretoras que atuam no país terão de adaptar seus sistemas de monitoramento, de análise de risco e de comunicação com os clientes.
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