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Banco Central do Brasil exige aviso ao Coaf sobre envios de cripto acima de US$ 10 mil para autocustódia

Imagem de abertura da publicação em crypto.news
Imagem reproduzida de crypto.news. Autoria da imagem não identificada na fonte.

Transferências de criptoativos para carteiras de autocustódia, ou vindas delas, passam a ter um novo nível de vigilância no país. Em setembro de 2026, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 588, que altera a Circular nº 3.978 e obriga as instituições abrangidas a comunicar ao Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, toda movimentação de ativos virtuais com carteiras autocustodiadas de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A regra foi publicada em 23 de setembro e começa a valer em 1º de outubro de 2026.

A exigência funciona nos dois sentidos. Entram na conta tanto os envios que saem de uma instituição autorizada rumo a uma carteira controlada pelo próprio cliente quanto os recebimentos que chegam de uma carteira desse tipo. A justificativa do Banco Central, reproduzida pelo crypto.news, é que os arranjos de autocustódia "reduzem a disponibilidade de informações para fins de monitoramento e avaliação de risco" quando comparados aos ativos mantidos em instituições autorizadas, nas quais os registros dos clientes seguem sob supervisão.

É importante entender o que a norma não faz. Ela não proíbe transações, não fixa um teto para o valor transferido, não determina bloqueio obrigatório das operações e não cria imposto nem tarifa nova. Trata-se de uma obrigação de comunicação, que segue o procedimento já previsto no artigo 49 da circular: o aviso ao Coaf deve ser feito até o dia útil seguinte à conclusão da operação.

Outro detalhe técnico chama atenção. A Resolução 588 não traz linguagem de soma automática das transações realizadas no mesmo dia para verificar se o limite foi atingido. Essa agregação aparece de forma explícita em outra norma, a Resolução BCB nº 584, que estabelece uma retenção de 24 horas e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. As duas regras, portanto, têm lógicas distintas e não devem ser confundidas.

O pacote regulatório vai além. Também em 23 de setembro, o Banco Central editou a Resolução BCB nº 589, que exige das prestadoras de serviços de ativos virtuais o envio de dados de supervisão sobre saldos de clientes, posições em custódia, prova de reservas e compromissos de staking, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Além disso, a partir de 6 de novembro de 2026, as entidades autorizadas ficam impedidas de viabilizar operações com ativos virtuais junto a contrapartes estrangeiras não autorizadas, salvo exceções.

Para o investidor brasileiro que costuma sacar bitcoin ou stablecoins da corretora para a própria carteira, a mudança prática é de transparência, não de restrição. As operações continuam permitidas, mas envios de valor elevado passarão a gerar um registro junto ao órgão de inteligência financeira. Quem movimenta quantias grandes deve manter a documentação sobre a origem dos recursos organizada, já que a informação chegará às autoridades de forma rotineira.

O conjunto de normas mostra um Banco Central empenhado em fechar lacunas de informação no mercado cripto antes da entrada em vigor plena do novo marco para as prestadoras de serviços. A autocustódia, uma das bandeiras do universo do bitcoin, segue livre, mas deixa de ser um ponto cego para a fiscalização quando os valores superam o limite definido.

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Fonte: reportagem original publicada por crypto.news. Conteúdo apresentado como resumo editorial. Textos e imagens permanecem sob responsabilidade de suas fontes originais.

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